Aprovada em reunião de Diretoria da ARFF no dia 27 de janeiro de 2015
  1. A utilização do salão e dependências da ARFF deve se pautar nos princípios de Ética, Respeito, Moral e Disciplina, e não deve ser utilizada para fins lucrativos.
  2. As reservas do salão deverão ser feitas diretamente ao Presidente da associação, ou Diretor Social e Eventos, ou ainda através da área restrita no site do clube (http://www.forasdeforma.com.br).
  3. As reservas sempre serão condicionadas a responsabilidade do sócio da ARFF (Patrimonial ou Contribuinte) contratante, para uso exclusivo do mesmo e com  sua presença obrigatória. Os valores dos alugueis serão os seguintes: a 1ª e 2ª reserva no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais),  a partir da 3ª (terceira) reserva, R$ 300,00 (Trezentos Reais). Taxa de limpeza inclusa nos valores.  Obs:-Os sócios que estiverem em atraso com as mensalidades, de acordo com o Estatuto em seu Art.6º ,  Parágrafo 1º, estarão suspensos de reservar o salão de festas, até a regularização das mesmas.
  4. Fica a critério do Presidente, e condicionada à sua responsabilidade, alugar a terceiros ao valor não inferior a R$600,00 (Seiscentos Reais). Neste caso a ARFF poderá designar uma pessoa para cuidar de suas dependências durante o período do aluguel.
  5. Feita a reserva, será cobrado 20% (vinte por cento) do valor do aluguel, que será lançado na conta de despesas do sócio, o restante somente após o evento.
    5.1 O cancelamento ou alteração da data da reserva deverá ser comunicado ao Diretor Social e de Eventos ou ao Presidente até 10 (dez) dias antes do evento. Não cumprido este prazo, a data será considerada como reserva utilizada, e será cobrado o restante do valor total do aluguel.  Obs:- As reservas somente poderão ser utilizadas dentro do ano vigente. Reservas canceladas e não utilizadas, não terão a taxa de 20% restituída.
  6. O sócio contratante assume inteira responsabilidade  pelos danos eventualmente ocorridos nas instalações da ARFF e por perda e ou extravio de materiais e utensílios pertencentes à ARFF, e deverá ressarcir os danos, com valores estabelecidos pela Diretoria Social e Eventos e Tesouraria.
  7. Não serão concedidos empréstimos de móveis e utensílios pertencentes à ARFF para uso externo, salvo por autorização expressa do Diretor Social e Eventos e ou do Presidente.
  8. Os materiais de limpeza (papel higiênico, sabonetes, detergentes, esponjas) serão fornecidos pela ARFF.
  9. É Vedada a utilização do campo de futebol oficial.
  10. As bebidas (cervejas, refrigerantes, etc…) pertencentes ao estoque da ARFF, consumidas  durante o aluguel, deverão ser pagas conforme valores estabelecidos pela Tesouraria da ARFF.
  11. Não é permitido colocar gelo no freezer.
  12. É Expressamente proibido colar cartazes e objetos de decoração para festas  nas paredes internas e externas do salão de festas e também pendurar objetos nas canaletas dos condutores de energia, sob a pena de multa de 50% sobre o valor do aluguel.
  13. A iluminação deverá ser reduzida à indispensável para a realização do evento.
  14. Não será permitido som, ruídos e barulhos outros que possam incomodar os vizinhos.
  15. O horário para encerramento do aluguel será até no máximo 1h:00(uma hora) do dia subseqüente ao do aluguel.  Obs:-Caso haja reclamações de vizinhos, sócios, ou outrem que se sentir prejudicado, o caso será analisado pela Diretoria e Comissão Disciplinar e poderá o sócio ser punido com a suspensão da utilização do salão de festas da ARFF por determinado período.
  16. O recebimento, conferência e a devolução de mesas e cadeiras alugadas, bem como bebidas e outros materiais trazidos pelo contratante, serão de sua inteira responsabilidade.
  17. A ARFF não se responsabilizará por materiais e ou pertences esquecidos ou deixados no local, bem como pelos veículos e pertences deixados em seus interiores. Igualmente não se responsabiliza por danos ocorridos nos respectivos veículos.
  18. É Proibido fumar dentro do salão de festas. (Lei 13.541 de 7/05/2009)
  19. É expressamente proibido fornecer bebidas alcoólicas, ou ainda, ministrar ou entregar de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. (Lei 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente).
  20. Caso o evento realizado pelo sócio Contratante esteja enquadrado como de recolhimento obrigatório de Direitos Autorais, o contratante será o responsável por esse recolhimento.
  21. Após o evento, as dependências da ARFF deverão ser fechadas com chave e terem suas luzes apagadas.
  22. As chaves do clube deverão ser retiradas com o Diretor Social e Eventos, ou Presidente, em dia de treino que antecede a data do eventodevendo o mesmo devolve-las no dia ou treino subseqüente, assinando declaração de conhecimento das Normas para utilização do salão da ARFF.
  23. O sócio contratante que infringir qualquer item da presente Norma,  sofrerá punição estabelecida pela Diretoria, após análise dos eventuais fatos pela Comissão Disciplinar.
  24. Os casos omissos e especiais serão resolvidos pela Diretoria da ARFF.

       A presente norma entra em vigor a partir de 01 de março de 2015.

___________________________________________________

        Declaro estar ciente dos itens contidos na presente Norma.

Reserva para o dia:-__/__/___.                   

Nome do Sócio Contratante:_______________________________________

________________________________________________
Assinatura do Sócio Contratante

________________________________________________
Assinatura do Representante da ARFF

Botucatu, _____de _________________de 20____.