REGIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA FORAS DE FORMA DE BOTUCATU
 

CAPITULO I

Seus fins e duração

Art.1º O Regimento para utilização das dependências da Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu, tem por finalidade manter a disciplina e o bem estar entre seus sócios e visitantes.

Art.2º O presente Regimento é parte integrante do Estatuto Social, conforme prevê em seu  artigo 20, e só será reformado em Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada.

 

CAPITULO II

Da utilização dos campos de futebol

Art.3º Os campos de futebol Suiço adulto, doravante denominado Oficial, e o infantil, serão utilizados aos domingos no horário das 9h:00 às 12h:00.

§1º : Quando houver “Horário de Verão ”, poderá ser definido um dia  no horário das 18h:00 às 20h:00, para jogos entre sócios.

§2º : A critério da Diretoria, nos feriados, ou para jogos amistosos, exceto aos domingos, os campos poderão ser utilizados.

Art.4º Para manter o bom relacionamento entre os sócios, fica estabelecido que : filhos de sócios não poderão jogar juntos com os sócios no campo Oficial.

Parágrafo único: A critério da Diretoria, poderá ser definido um dia e horário para utilização do campo Oficial para filhos de sócios e  seus convidados, sendo que os convidados  deverão efetuar pagamento de taxa de manutenção a ser definida pela Diretoria, ficando o sócio (pai), responsável por todo e qualquer dano material causado na Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu.

CAPITULO III

Da utilização do Salão de Festas

Art.5º O Salão de Festas deverá ser utilizado exclusivamente por sócios e seus familiares.

Art.6º Em caso de festa entre os sócios, os mesmos deverão limpar o ambiente, retirando o lixo e depositando-o em local mais próximo para sua coleta pelo caminhão de lixo.

Art.7º Quando o Salão de Festas for reservado por um sócio, para festa particular, o mesmo deverá  assinar um Termo de Responsabilidade  e efetuar o pagamento de uma taxa de manutenção e limpeza que será estipulada pela Diretoria .

Parágrafo único: O sócio que descumprir o Termo de Responsabilidade terá seu caso analisado pela Comissão Disciplinar da Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu.

CAPITULO IV

Da Comissão Disciplinar

Art.8º A Comissão Disciplinar deverá elaborar normas de disciplina, quando assim julgar necessário; analisar ocorrências na Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu, recebidas por escrito e manifestar-se também por escrito ao Presidente da mesma.
 
Art.9º A Comissão Disciplinar será composta por 05 (cinco) Sócios Patrimoniais, escolhidos em Assembléia Geral.

Art.10  Cabe ao Presidente da Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu , notificar por escrito ao sócio, o parecer da Comissão Disciplinar.

   Botucatu, 22 de agosto de 2001.