REGIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA FORAS DE FORMA DE BOTUCATU |
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CAPITULO I Seus fins e duração Art.1º O Regimento para utilização das dependências da Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu, tem por finalidade manter a disciplina e o bem estar entre seus sócios e visitantes. Art.2º O presente Regimento é parte integrante do Estatuto Social, conforme prevê em seu artigo 20, e só será reformado em Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada.
CAPITULO IIDa utilização dos campos de futebolArt.3º Os campos de futebol Suiço adulto, doravante denominado Oficial, e o infantil, serão utilizados aos domingos no horário das 9h:00 às 12h:00. §1º : Quando houver “Horário de Verão ”, poderá ser definido um dia no horário das 18h:00 às 20h:00, para jogos entre sócios. §2º : A critério da Diretoria, nos feriados, ou para jogos amistosos, exceto aos domingos, os campos poderão ser utilizados. Art.4º Para manter o bom relacionamento entre os sócios, fica estabelecido que : filhos de sócios não poderão jogar juntos com os sócios no campo Oficial. Parágrafo único: A critério da Diretoria, poderá ser definido um dia e horário para utilização do campo Oficial para filhos de sócios e seus convidados, sendo que os convidados deverão efetuar pagamento de taxa de manutenção a ser definida pela Diretoria, ficando o sócio (pai), responsável por todo e qualquer dano material causado na Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu. CAPITULO III Da utilização do Salão de Festas Art.5º O Salão de Festas deverá ser utilizado exclusivamente por sócios e seus familiares. Art.6º Em caso de festa entre os sócios, os mesmos deverão limpar o ambiente, retirando o lixo e depositando-o em local mais próximo para sua coleta pelo caminhão de lixo. Art.7º Quando o Salão de Festas for reservado por um sócio, para festa particular, o mesmo deverá assinar um Termo de Responsabilidade e efetuar o pagamento de uma taxa de manutenção e limpeza que será estipulada pela Diretoria . Parágrafo único: O sócio que descumprir o Termo de Responsabilidade terá seu caso analisado pela Comissão Disciplinar da Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu. CAPITULO IV Da Comissão Disciplinar Art.8º A Comissão Disciplinar deverá elaborar normas de disciplina, quando assim julgar necessário; analisar ocorrências na Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu, recebidas por escrito e manifestar-se também por escrito ao Presidente da mesma. Art.10 Cabe ao Presidente da Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu , notificar por escrito ao sócio, o parecer da Comissão Disciplinar. Botucatu, 22 de agosto de 2001. |
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