NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS

 

Aprovada em reunião de Diretoria da ARFF no dia 27 de janeiro de 2015

A presente norma entra em vigor a partir de 01 de março de 2015.
 
  1. A utilização do salão e dependências da ARFF deve se pautar nos princípios de Ética, Respeito, Moral e Disciplina, e não deve ser utilizada para fins lucrativos.

  2. As reservas do salão deverão ser feitas diretamente ao Presidente da associação, ou Diretor Social e Eventos, ou ainda através da área restrita no site do clube (http://www.forasdeforma.com.br).

  3. As reservas sempre serão condicionadas a responsabilidade do sócio da ARFF (Patrimonial ou Contribuinte) contratante, para uso exclusivo do mesmo e com  sua presença obrigatória. Os valores dos alugueis serão os seguintes: a 1ª e 2ª reserva no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais),  a partir da 3ª (terceira) reserva, R$ 300,00 (Trezentos Reais). Taxa de limpeza inclusa nos valores
    Obs
    :-Os sócios que estiverem em atraso com as mensalidades, de acordo com o Estatuto em seu Art.6º ,  §1º, estarão suspensos de reservar o salão de festas, até a regularização das mesmas.

  4. Fica a critério do Presidente e condicionada à sua responsabilidade, alugar a terceiros por valor não inferior a R$ 600,00 (Seiscentos Reais), neste caso condicionado a designação pela ARFF, de um representante para cuidar de suas dependências durante o período do aluguel.

  5. O cancelamento da reserva deverá ser comunicado ao Diretor Social e de Eventos ou ao Presidente até 10 (dez) dias antes do evento. Não cumprido este prazo, a data será considerada como reserva utilizada.
  1. O sócio contratante assume inteira responsabilidade  pelos danos eventualmente ocorridos nas instalações da ARFF e por perda e ou extravio de materiais e utensílios pertencentes à ARFF, e deverá ressarcir os danos, com valores estabelecidos pela Diretoria Social e Eventos e Tesouraria.

  2. Não serão concedidos empréstimos de móveis e utensílios pertencentes à ARFF para uso externo, salvo por autorização expressa do Diretor Social e Eventos e ou do Presidente.

  3. Os materiais de limpeza (papel higiênico, sabonetes, detergentes, esponjas) serão fornecidos pela ARFF.

  4. É Vedada a utilização do campo de futebol oficial.

  5. As bebidas (cervejas, refrigerantes, etc...) pertencentes ao estoque da ARFF, consumidas  durante o aluguel, deverão ser pagas conforme valores estabelecidos pela Tesouraria da ARFF.

  6.  Não é permitido colocar gelo no freezer.

  7.  A iluminação deverá ser reduzida à indispensável para a realização do evento.

  8.  Não será permitido som, ruídos e barulhos outros que possam incomodar os vizinhos.
  1.  O horário para encerramento do aluguel será até no máximo 1h (uma hora) do dia subseqüente ao do aluguelObs:-Caso haja reclamações de vizinhos, o caso será analisado pela Diretoria e Comissão Disciplinar e poderá o sócio ser suspenso por tempo indeterminado, da utilização do salão de festas da ARFF.

  2.  O recebimento, conferência e a devolução de mesas e cadeiras alugadas, bem como bebidas e outros materiais trazidos pelo contratante, serão de sua inteira responsabilidade.

  3. A ARFF não se responsabilizará por materiais e ou pertences esquecidos ou deixados no local, bem como pelos veículos e pertences deixados em seus interiores. Igualmente não se responsabiliza por danos ocorridos nos respectivos veículos.

  4. É Proibido fumar dentro do salão de festas. (Lei 13.541 de 7/05/2009)

  5. É expressamente proibido fornecer bebidas alcoólicas, ou ainda, ministrar ou entregar de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. (Lei 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente).

  6. Caso o evento realizado pelo sócio Contratante esteja enquadrado como de recolhimento obrigatório de Direitos Autorais, o contratante será o responsável por esse recolhimento.

  7.  Após o evento, as dependências da ARFF deverão ser fechadas com chave e terem suas luzes apagadas.

  8. As chaves do clube deverão ser retiradas com o Diretor Social e Eventos, ou Presidente 24 horas antes do evento, devendo o mesmo devolve-las no dia subseqüente, assinando declaração de conhecimento das Normas para utilização do salão da ARFF.

  9. O sócio contratante que infringir qualquer item da presente Norma,           sofrerá punição estabelecida pela Diretoria, após análise dos eventuais fatos pela Comissão Disciplinar.

  10. Os casos omissos e especiais serão resolvidos pela Diretoria da ARFF.
 
Declaro estar ciente dos itens contidos na presente Norma.
 
Nome:________________________________ Reserva p/ dia:-___/___/____.     
 
______________________________    ______________________________
Sócio Contratante                                        Diretor Social e de Eventos
 
 
Botucatu, _____de _________________de 20____.