NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS

 

Aprovada em reunião de Diretoria da ARFF no dia 02 de setembro de 2010

 
  1. A utilização do salão e dependências da ARFF deve se pautar nos princípios de Ética, Respeito, Moral e Disciplina, e não deve ser utilizada para fins lucrativos.

  2. As reservas do salão deverão ser feitas diretamente ao Diretor Social e Eventos ou a seu preposto, ou ainda através da área restrita no site do clube (http://www.forasdeforma.com.br).

  3. As reservas sempre serão condicionadas a responsabilidade de um dos sócios da ARFF, nas seguintes condições:

    a) Para uso exclusivo do Sócio e com  sua presença obrigatória 2(duas) reservas anuaisR$ 70,00 (Setenta Reais), + R$30,00 (trinta Reais) de taxa de limpeza. A partir da 3ª reserva – R$150,00 (Cento e cinqüenta Reais) + taxa de limpeza.

    OBS:- Fica dispensado da taxa de limpeza o Sócio que desejar realizá-la por conta própria, inclusive a retirada do lixo das dependências da ARFF. Caso a limpeza realizada pelo Sócio não estiver a contento após a vistoria da Diretoria Social e de Eventos, a taxa de limpeza será cobrada do Sócio contratante.

    b) Para Terceiros (Amigos), condicionada a responsabilidade de um dos Sócios da ARFF,R$300,00 (trezentos Reais) já com a taxa de limpeza inclusa.

  4. O cancelamento da reserva deverá ser comunicado ao Diretor Social e de Eventos até 10 (dez) dias antes do evento. Não cumprido este prazo, a data será considerada como reserva utilizada.

  5. O sócio contratante assume inteira responsabilidade  pelos danos eventualmente ocorridos nas instalações da ARFF e por perda e ou extravio de materiais e utensílios pertencentes à ARFF, e deverá ressarcir os danos, com valores estabelecidos pela Diretoria Social e Eventos e Tesouraria.

  6. Não serão concedidos empréstimos de móveis e utensílios pertencentes à ARFF após o encerramento dos eventos, salvo por autorização expressa do Diretor Social e Eventos e ou do Diretor Tesoureiro.

  7. Os materiais de limpeza (papel higiênico, sabonetes, detergentes, esponjas) serão fornecidos pela ARFF.

  8. É Vedada a utilização do campo de futebol oficial.

  9. As bebidas (cervejas, refrigerantes, etc...) pertencentes ao estoque da ARFF, consumidas  durante o aluguel, deverão ser pagas conforme valores estabelecidos pela Tesouraria da ARFF.

  10. O horário para encerramento do aluguel será até no máximo 1h:00 (uma hora) do dia subseqüente ao do aluguel.

  11. O recebimento, conferência e a devolução de mesas e cadeiras alugadas, bem como bebidas e outros materiais trazidos pelo contratante, serão de sua inteira responsabilidade.

  12. Após o evento, as dependências da ARFF deverão ser fechadas com chave e terem suas luzes apagadas.

  13. A ARFF não se responsabilizará por materiais e ou pertences esquecidos ou deixados no local, bem como pelos veículos e pertences deixados em seus interiores. Igualmente não se responsabiliza por danos ocorridos nos respectivos veículos.

  14. Não será permitido som, ruídos e barulhos outros que possam incomodar os vizinhos.

  15. Após o evento, o contratante deverá colocar garrafas vazias nas respectivas caixas.

  16. As chaves deverão ser retiradas com o Diretor Social e Eventos 24 horas antes do evento pelo sócio contratante, e deverão ser devolvidas pelo mesmo no dia subseqüente.

  17. A iluminação deverá ser reduzida à indispensável para a realização do evento.

  18. Não é permitido colocar gelo no freezer.

  19. É Proibido fumar dentro do salão de festas. (Lei 13.541 de 07/05/2009)

  20. É expressamente proibido fornecer bebidas alcoólicas, ou ainda, ministrar ou entregar de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. (Lei 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente).

  21. O sócio contratante que infringir qualquer item da presente Norma, sofrerá punição estabelecida pela Comissão Disciplinar.

  22. Os casos omissos e especiais serão resolvidos pela Diretoria da ARFF.

  23. Caso o evento realizado pelo sócio Contratante esteja enquadrado como de recolhimento obrigatório de Direitos Autorais, o contratante será o responsável por esse recolhimento.

A presente norma entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2010.

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Nome:________________________________ Reserva p/ dia:-___/___/____.     
 
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Sócio Contratante                                        Diretor Social e de Eventos
 
 
Botucatu, _____de _________________de 20____.