- A utilização do salão e dependências da ARFF deve se pautar nos princípios de Ética, Respeito, Moral e Disciplina, e não deve ser utilizada para fins lucrativos.
- As reservas do salão deverão ser feitas diretamente ao Presidente da associação, ou Diretor Social e Eventos, ou ainda através da área restrita no site do clube (http://www.forasdeforma.com.br).
- As reservas sempre serão condicionadas a responsabilidade do sócio da ARFF (Patrimonial ou Contribuinte) contratante, para uso exclusivo do mesmo e com sua presença obrigatória. Os valores dos alugueis serão os seguintes: a 1ª e 2ª reserva no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), a partir da 3ª (terceira) reserva, R$ 300,00 (Trezentos Reais). Taxa de limpeza inclusa nos valores.
Obs:-Os sócios que estiverem em atraso com as mensalidades, de acordo com o Estatuto em seu Art.6º , §1º, estarão suspensos de reservar o salão de festas, até a regularização das mesmas.
- Fica a critério do Presidente e condicionada à sua responsabilidade, alugar a terceiros por valor não inferior a R$ 600,00 (Seiscentos Reais), neste caso condicionado a designação pela ARFF, de um representante para cuidar de suas dependências durante o período do aluguel.
- O cancelamento da reserva deverá ser comunicado ao Diretor Social e de Eventos ou ao Presidente até 10 (dez) dias antes do evento. Não cumprido este prazo, a data será considerada como reserva utilizada.
- O sócio contratante assume inteira responsabilidade pelos danos eventualmente ocorridos nas instalações da ARFF e por perda e ou extravio de materiais e utensílios pertencentes à ARFF, e deverá ressarcir os danos, com valores estabelecidos pela Diretoria Social e Eventos e Tesouraria.
- Não serão concedidos empréstimos de móveis e utensílios pertencentes à ARFF para uso externo, salvo por autorização expressa do Diretor Social e Eventos e ou do Presidente.
- Os materiais de limpeza (papel higiênico, sabonetes, detergentes, esponjas) serão fornecidos pela ARFF.
- É Vedada a utilização do campo de futebol oficial.
- As bebidas (cervejas, refrigerantes, etc...) pertencentes ao estoque da ARFF, consumidas durante o aluguel, deverão ser pagas conforme valores estabelecidos pela Tesouraria da ARFF.
- Não é permitido colocar gelo no freezer.
- A iluminação deverá ser reduzida à indispensável para a realização do evento.
- Não será permitido som, ruídos e barulhos outros que possam incomodar os vizinhos.
- O horário para encerramento do aluguel será até no máximo 1h (uma hora) do dia subseqüente ao do aluguel. Obs:-Caso haja reclamações de vizinhos, o caso será analisado pela Diretoria e Comissão Disciplinar e poderá o sócio ser suspenso por tempo indeterminado, da utilização do salão de festas da ARFF.
- O recebimento, conferência e a devolução de mesas e cadeiras alugadas, bem como bebidas e outros materiais trazidos pelo contratante, serão de sua inteira responsabilidade.
- A ARFF não se responsabilizará por materiais e ou pertences esquecidos ou deixados no local, bem como pelos veículos e pertences deixados em seus interiores. Igualmente não se responsabiliza por danos ocorridos nos respectivos veículos.
- É Proibido fumar dentro do salão de festas. (Lei 13.541 de 7/05/2009)
- É expressamente proibido fornecer bebidas alcoólicas, ou ainda, ministrar ou entregar de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. (Lei 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Caso o evento realizado pelo sócio Contratante esteja enquadrado como de recolhimento obrigatório de Direitos Autorais, o contratante será o responsável por esse recolhimento.
- Após o evento, as dependências da ARFF deverão ser fechadas com chave e terem suas luzes apagadas.
- As chaves do clube deverão ser retiradas com o Diretor Social e Eventos, ou Presidente 24 horas antes do evento, devendo o mesmo devolve-las no dia subseqüente, assinando declaração de conhecimento das Normas para utilização do salão da ARFF.
- O sócio contratante que infringir qualquer item da presente Norma, sofrerá punição estabelecida pela Diretoria, após análise dos eventuais fatos pela Comissão Disciplinar.
- Os casos omissos e especiais serão resolvidos pela Diretoria da ARFF.
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