NORMAS DE DISCIPLINA DO REGIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA
FORAS DE FORMA DE BOTUCATU
 

CAPÍTULO I

Da Comissão Disciplinar

Art.1º  A presente Comissão visará o bem estar, a boa imagem da  Associação  e  a manutenção da educação, respeito e colaboração mútua dos associados. Procederá comunicado aos sócios,   sobre  os  atos   infratores cometidos, que possam trazer a discórdia, desunião e ofensas morais aos membros do grupo.     

§1º Os membros da Comissão deverão agir preferencialmente em caráter preventivo, devendo intervir procurando evitar desavenças nas dependências da Associação. Os sócios deverão respeitar e acatar as intervenções da Comissão Disciplinar.

                            
CAPÍTULO II

Das Punições


Art.2º As Punições Disciplinares serão aplicadas em conformidade com a infração cometida pelo associado e serão julgadas e aplicadas pela Comissão Disciplinar, seguindo critérios estabelecidos pela mesma, e poderão ser alterados conforme a necessidade pela referida Comissão. A Comissão Disciplinar sempre ouvirá as partes envolvidas antes de qualquer punição. Caso algum dos sócios envolvidos se negue a prestar esclarecimento sobre o ocorrido, isto não impedirá o andamento da apuração dos fatos.

§1º: As punições serão:

  1. Advertência verbal ao associado;
  2. Advertência escrita ao associado;
  3. Suspensão do associado;
  4. Exclusão do associado.

§2º: Nos casos de Advertência verbal, a Comissão Disciplinar que será representada por no mínimo 03 (três) membros da mesma, que deverão informar ao sócio, os motivos e razões de sua Advertência, para que o mesmo possa refletir, organizar-se e corrigir sua postura.

§3º: Nos casos de ocorrências de natureza graves ou gravíssimas, que serão julgadas pela Comissão Disciplinar, poderá o associado ser enquadrado diretamente nas punições de suspensão ou exclusão, independente de punições anteriores.

§4º: Para os casos de suspensão, caberá à Comissão Disciplinar, estabelecer o prazo de suspensão, não podendo este exceder a 90 (noventa) dias. Durante o período de suspensão, fica o sócio infrator proibido de freqüentar as dependências da Associação.

§5º: Cabe ao Presidente da Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu , notificar por escrito ao sócio, o parecer da Comissão Disciplinar.

§6º: Durante o período de suspensão, o associado infrator deverá efetuar normalmente os pagamentos das mensalidades e demais contribuições.

§7º: Nos casos de desacato ao (s) membro (s) da presente Comissão Disciplinar, ao Presidente ou a seu representante no ato da entrega da decisão da Comissão, poderá o associado ser punido com a penalidade de suspensão e/ou exclusão imediata.

§8º: Da Decisão da Comissão Disciplinar, que deverá ter as assinaturas de no mínimo 03 (três) membros,  o sócio envolvido terá direito a entrar com recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento do parecer da Comissão.

                                                           CAPÍTULO III

Dos Treinos

Art. 3º Os treinos serão exclusivos para os sócios da associação. Cabe ao Presidente da mesma autorizar em casos excepcionais, a participação de não associados.   

 

Da Utilização do Salão de Festas e Dependências da ARFF

Art. 4º O Sócio que descumprir o Regimento para Utilização das Dependências e as Normas de Utilização do Salão de Festas da Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu, será punido conforme critérios estabelecidos pela Comissão Disciplinar.

 

Do Foras de Forma Juniores

Art. 5º O integrante do FF-Juniores que descumprir o Regulamento estipulado pela Diretoria para sua categoria, e não seguir o Regimento de Utilização das Dependências do Foras de Forma, bem como todas as Normas existentes na ARFF, sofrerá punição conforme critérios da Comissão Disciplinar.

Botucatu,  15   de dezembro de   2010.