ESTATUTO |
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CAPITULO I Da Associação, Seus fins, Sede e duração Art. 1º- Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO RECREATIVA FORAS DE FORMA DE BOTUCATU” fica instituída uma Associação Recreativa sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Botucatu, estado de São Paulo, a Rua Dr. Rodrigues do Lago nº 64 ,Vila Padovan , a qual se regerá pelo presente estatuto. Art. 2º- A Associação sem fins lucrativos, tem por finalidade a integração e união entre os Sócios e familiares e dentro de suas possibilidades, realizar reuniões de caráter desportivo, social, cultural e artístico. Art. 3º- A Associação, fundada em 24 de Julho de 1998, terá duração por prazo indeterminado. CAPITULO II Dos Sócios Art. 4º- A Associação terá inicialmente número limitado de Sócios, ou seja, os Sócios que participarem da assembléia de criação desta Associação. 1) Contribuintes, os que pagarem as mensalidades estabelecidas pela Diretoria. Art.6º- Os Sócios Contribuintes e Patrimoniais, deverão efetuar o pagamento da mensalidade até o 3º (terceiro) domingo de cada mês. Art. 7º - O Sócio Patrimonial que desejar sua exclusão da sociedade, terá direito tão somente, ao reembolso dos valores nominais, por ele investidos na aquisição de quotas, sem quaisquer acréscimos referentes a juros, correção monetária, ou a que título for. Art. 8º - É facultado ao Sócio Patrimonial transferir as quotas de sua propriedade a outro Sócio (Patrimonial ou Contribuinte), mediante comunicação escrita à Diretoria, e com aprovação em Assembléia Geral. Art. 9º - No Caso de falecimento de Sócio Patrimonial, caso haja interesse por parte de um dos herdeiros em permanecer com a quota ou quotas do falecido, o seu ingresso na Associação será submetido a aprovação da Diretoria, devendo ser comprovado pelo herdeiro a desistência dos demais CAPITULO III Da Administração Art.10 - A associação será administrada por uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1ºSecretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Esportivo, Diretor Social e Eventos , Diretor Jurídico , Diretor de Obras e Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos, cada um dos quais com um suplente. Art.11 - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão compostos apenas por Sócios Patrimoniais, e serão eleitos por um período de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita por mais 02 (dois) períodos em Assembléia Geral, serão obrigados a prestar contas anualmente de sua administração. Art.12 - Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, e este pelo 1º Secretário, nos mesmos casos. Parágrafo único. No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida mediante eleição em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim. Art.13 - Compete ao Presidente: o exercício das funções inerentes à administração, a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicial. Parágrafo único - Os valores depositados em bancos, só serão movimentados, mediante cheques assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro. CAPITULO IVDa Assembléia Geral Art.14 – Compete privativamente à Assembléia Geral, que se comporá de todos os sócios patrimoniais quites, reunir-se ordinariamente todos os anos dentro da quarta semana do mês de Julho, para:
§1º A sua convocação far-se-á, mediante correspondência aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Dentre os presentes serão eleitos por voto ou aclamação, Presidente e Secretário, para direção dos trabalhos. Art.15 - Havendo matéria urgente e mediante convocação do presidente ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos Sócios Patrimoniais quites, poderá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior. § 1º- A Assembléia Geral funcionará com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Sócios Patrimoniais . § 2º- Se não houver quorum, a Assembléia, reunir-se-a trinta minutos após o horário do Edital de Convocação, ou com pelo menos 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. CAPITULO V Do Patrimônio Social Art.16 - O patrimônio social será constituído: a) subvenções, donativos e contribuições de sócios;
CAPITULO VI Disposições Finais Art.17 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, seja direta ou indiretamente. Art.18 - O Regimento para utilização das dependências da “Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu”, deverá ser aprovado e ou reformado em Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada, e com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Sócios Patrimoniais quites. Art. 19 - A associação será extinta quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária para esse fim especialmente convocada, e com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Sócios Patrimoniais, em pleno gozo de seus direitos sociais. Art. 20 – Dissolvida a sociedade o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no artigo 56 do Código Civil, bem como a restituição, atualizado o respectivo valor, das contribuições que os associados tiverem prestado ao patrimônio da associação, será destinado à entidade de fins não econômicos, por deliberação dos sócios patrimoniais. Art. 22 - O presente estatuto somente terá validade após seu registro em cartório na comarca de Botucatu, estado de São Paulo. Botucatu, 30 de dezembro de 2.003
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