ESTATUTO
 

CAPITULO I

Da Associação, Seus fins, Sede e duração

         Art. 1º- Sob a denominação de   “ASSOCIAÇÃO RECREATIVA FORAS DE FORMA DE BOTUCATU” fica instituída uma Associação Recreativa sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Botucatu, estado de São Paulo, a Rua Dr. Rodrigues do Lago nº 64 ,Vila Padovan , a qual se regerá pelo presente estatuto.

         Art. 2º- A Associação sem fins lucrativos, tem por finalidade a integração e união entre os Sócios e familiares e dentro de suas possibilidades, realizar reuniões de caráter desportivo, social, cultural e artístico.

         Art. 3º- A Associação, fundada em 24 de Julho de 1998, terá duração por prazo indeterminado.

CAPITULO II

Dos Sócios

         Art. 4º- A Associação terá inicialmente número limitado de Sócios, ou seja, os Sócios que participarem da assembléia de criação desta Associação.
         Parágrafo único:- O Quadro Social poderá ser aumentado a critério da Diretoria.
        
         Art. 5º- Haverá as seguintes categorias de sócios:

         1) Contribuintes, os que pagarem as mensalidades estabelecidas pela Diretoria.
         2)  Beneméritos, aqueles que, pelos serviços prestados merecerem este título no parecer da Diretoria.
         3) Patrimoniais, os que contribuírem além das mensalidades, com a aquisição de quotas patrimoniais.
         Parágrafo único: Todos os Sócios deverão cumprir o Regimento para utilização das dependências da “Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu”.

         Art.6º- Os Sócios Contribuintes e Patrimoniais, deverão efetuar o pagamento da mensalidade até o 3º (terceiro) domingo de cada mês.
         § 1º- O atraso da mensalidade por mais de 03 (três) meses consecutivos, implicará , na suspensão dos direitos sociais, até a efetiva quitação do débito, devidamente corrigido pelo índice IGP-DI (FGV);
         § 2º- Caso o atraso seja superior a 6 (seis) meses, o sócio será convocado, por escrito, para saldar o seu débito, e, caso não o faça dentro de 20 (vinte) dias contados da notificação será excluído do quadro social;
         § 3º- Da decisão que excluir qualquer sócio caberá recurso, no prazo de cinco dias, para a Assembléia Geral que deverá ser especialmente convocada para esse fim, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
         §4°- O Sócio Patrimonial excluído do Quadro Social, conforme Parágrafos deste artigo, terá suas Cotas Patrimoniais incorporadas ao Patrimônio desta Associação.

         Art. 7º - O Sócio Patrimonial que desejar sua exclusão da sociedade, terá direito tão somente, ao reembolso dos valores nominais, por ele investidos na aquisição de quotas, sem quaisquer acréscimos referentes a juros, correção monetária, ou a que título for.
         § 1º- O reembolso a que se refere este artigo, será efetuado pela sociedade em 10 (dez) parcelas mensais iguais, cujo valor  não ultrapasse a 80% (oitenta por cento) da arrecadação mensal, a partir de 30 (trinta) dias da formalização do pedido pelo associado.
         § 2º- Caso o valor ultrapasse o limite de 80% (oitenta por cento) da arrecadação mensal, os excedentes serão adicionados nas parcelas vincendas. Caso não haja numerário suficiente para cumprimento da obrigação no período determinado, será automaticamente aumentado o número de parcelas até a quitação de todo crédito do retirante.

         Art. 8º - É facultado ao Sócio Patrimonial transferir as quotas de sua propriedade a outro Sócio (Patrimonial ou Contribuinte), mediante comunicação escrita à Diretoria, e com aprovação em Assembléia Geral.

         Art. 9º - No Caso de falecimento de Sócio Patrimonial, caso haja interesse por parte de um dos herdeiros em permanecer com a quota ou quotas do falecido, o seu ingresso na Associação será submetido a aprovação da Diretoria, devendo ser comprovado pelo herdeiro a desistência dos demais

CAPITULO III

Da Administração

         Art.10 - A associação será administrada por uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1ºSecretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Esportivo, Diretor Social e Eventos , Diretor Jurídico , Diretor de Obras e Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos, cada um dos quais com um suplente.

         Art.11 - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão compostos apenas por Sócios Patrimoniais, e serão eleitos por um período de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita por mais 02 (dois) períodos em Assembléia Geral, serão obrigados a prestar contas anualmente de sua administração.

         Art.12 - Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, e este pelo 1º Secretário, nos mesmos casos.

         Parágrafo único. No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida mediante eleição em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

         Art.13 - Compete ao Presidente: o exercício das funções inerentes à administração, a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicial.
Compete ao Secretário, todo o trabalho de secretariado tais como:  Atas, Convocações e correspondências da sociedade.
Compete ao Tesoureiro, a guarda dos bens sociais, o pagamento de contas visadas pelo Presidente; a superintendência da escrituração e a apresentação de balancetes trimestrais e anuais.
         Compete ao Conselho Fiscal, examinar balancetes, contas e  escrituração, e dar seu parecer nas Assembléias.

         Parágrafo único - Os valores depositados em bancos, só serão movimentados, mediante cheques assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro.

CAPITULO IV

Da Assembléia Geral

         Art.14 – Compete privativamente à Assembléia Geral, que se comporá  de todos os sócios patrimoniais quites, reunir-se ordinariamente todos os anos dentro da quarta semana do mês de Julho, para:

  1. eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  2. destituir os diretores;
  3. aprovar contas;
  4. alterar o estatuto;
  5. aprovar a concessão do título de Sócio Benemérito,

§1º A sua convocação far-se-á, mediante correspondência aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Dentre os presentes serão eleitos por voto ou aclamação, Presidente e Secretário, para direção dos trabalhos.
§2º Não poderão ser eleitos para Presidente e Secretário da Assembléia, qualquer membro da Diretoria em exercício.
§3º Para as deliberações da Assembléia Geral convocada para destituição de administradores ou alteração do estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.   

         Art.15 - Havendo matéria urgente e mediante convocação do presidente ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos Sócios Patrimoniais quites, poderá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.

         § 1º- A Assembléia Geral funcionará com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Sócios Patrimoniais .

         § 2º- Se não houver quorum, a Assembléia, reunir-se-a trinta minutos após o horário do Edital de Convocação, ou com pelo menos 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

CAPITULO V

Do Patrimônio Social

         Art.16 - O patrimônio social será constituído:

         a) subvenções, donativos e contribuições de sócios;
         b) dos bens móveis e imóveis que a associação vier a possuir;
         c) de quaisquer outros valores adventícios.

        

CAPITULO VI

Disposições Finais

         Art.17 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, seja direta ou indiretamente.

         Art.18 - O Regimento para utilização das dependências da “Associação Recreativa Foras de Forma de Botucatu”, deverá ser aprovado e ou reformado em Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada, e com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Sócios Patrimoniais quites.

         Art. 19 - A associação será extinta quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária para esse fim especialmente convocada, e com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Sócios Patrimoniais, em pleno gozo de seus direitos sociais.

         Art. 20 – Dissolvida a sociedade o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no artigo 56 do Código Civil, bem como a restituição, atualizado o respectivo valor, das contribuições que os associados tiverem prestado ao patrimônio da associação, será destinado à entidade de fins não econômicos, por deliberação dos sócios patrimoniais.

         Art. 21 - Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas para os casos análogos e, não as havendo, os princípios do Código Civil.

         Art. 22 - O presente estatuto somente terá validade após seu registro em cartório na comarca de Botucatu, estado de São Paulo.

Botucatu, 30 de dezembro de 2.003